Justiça condena empresa em R$ 150 mil por trabalho clandestino em porões de navios no Porto de Santos

  • 18/09/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena empresa que atua no Porto de Santos (SP). IMAGEM ILUSTRATIVA Divulgação/APS A Justiça do Trabalho condenou uma empresa e seu responsável a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após a contratação e utilização de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A decisão também proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar o serviço sem credenciamento da autoridade portuária e sem cumprir as normas trabalhistas e de segurança. O g1 entrou em contato com a Mundial Marítima Serviços Ltda., mas não obteve retorno. A defesa de Charly Gueiros Pereira não havia sido localizada até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A condenação foi determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Santos após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Uma investigação apontou que a empresa atuava sem autorização da Autoridade Portuária de Santos e em desacordo com a legislação trabalhista. Conforme divulgado pelo MPT na quinta-feira (17), a investigação reuniu provas de fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos pela própria empresa e depoimentos colhidos durante o processo. Agora no g1 Trabalhadores sem registro De acordo com o MPT, a empresa mantinha um modelo de contratação de trabalhadores classificados como “eventuais” ou “freelancers”. Autos de infração realizados por auditores do trabalho identificaram dezenas de pessoas que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários. A investigação também apontou que trabalhadores da Mundial Marítima acessavam embarcações e áreas portuárias por meio de credenciais vinculadas a outras empresas credenciadas para a atividade. Segundo o MPT, essas empresas subcontratavam os trabalhadores. Documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024, ainda de acordo com o MPT. Falta de autorização As normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros somente pode ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação. Durante depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira, responsável pela empresa, admitiu não possuir o credenciamento. Ele também confirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava os nomes às empresas contratantes. Para o MPT, o modelo permitia uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, sem os controles de segurança exigidos para atividades portuárias e marítimas. A limpeza de porões é considerada uma atividade de elevado risco, realizada em espaços confinados, frequentemente em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes nocivos. Entre as irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores estavam a ausência de exames médicos admissionais, a falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e o fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Também foram identificados descumprimentos de normas relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados. Decisão Segundo o MPT, a atuação sem registro dos trabalhadores e sem o cumprimento das exigências de segurança também gerava concorrência desleal no setor. A avaliação do órgão é de que empresas que deixam de cumprir essas obrigações reduzem artificialmente seus custos e obtêm vantagem econômica. Ao julgar a Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilicitude da conduta dos réus, destacando a prestação de serviços sem credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança. Além da indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo, a sentença determinou que a empresa e seu responsável se abstenham de prestar ou intermediar serviços de limpeza de porões sem autorização e sem cumprir as exigências legais. Em caso de infração comprovada, foi estabelecida multa de R$ 5 mil. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/porto-mar/noticia/2026/09/18/justica-condena-empresa-em-r-150-mil-por-trabalho-clandestino-em-poroes-de-navios-no-porto-de-santos.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. (Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

(Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

top2
2. (Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

(Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

top3
3. (Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

(Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

top4
4. (Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

(Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

top5
5. (Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

(Jornalismo(all news Luiz Bahia News)).

top6
6.

top7
7.

top8
8.

top9
9.

top10
10.


Anunciantes